::: Você está aqui: Notícias & Novidades CHEGOU A VEZ DE CONTAGEM

postheadericon CHEGOU A VEZ DE CONTAGEM

Projeto quer regulamentar a pratica conhecida como “paredões de som”

Quem nunca se sentiu incomodado com a alta sonoridade emitida por potentes alto falantes instalados nos automóveis que circulam em Contagem e que muitas vezes estacionam nas vias públicos, próximos a residências, igrejas, escolas e o comércio em geral, para se exibir?

Conhecidos como “paredões de Som”, esta prática tem tirado o sossego de muitos moradores contagenses, alem de contribuir ainda mais com a poluição sonora que diariamente o cidadão tem que conviver em meio ao barulho emitido pela descarga dos carros, motos, caminhões e ônibus que circulam no município.

Pensando nisso, o vereador Obelino Marques (PT) apresentou um projeto de lei que proíbe o funcionamento dos equipamentos de som automotivo nas vias, praças e demais logradouros públicos no âmbito do município de Contagem.

De acordo com o projeto, a proibição se estende aos veículos parados em postos de combustíveis e estacionamentos que estejam exercendo tal prática.

Segundo o texto, que foi apresentado na reunião plenária da última terça-feira (12), é considerado “paredões de som” todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta malas ou sobre a carroceria dos veículos. O Automóvel que tiver transportando algum equipamento sonoro, este deverá estar devidamente coberto com capa acústica.

O descumprimento da lei irá acarretar em multa estipulada em 300 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência de Minas Gerais (UFIR), ou índice equivalente que venha a substituí-la, dobrado a cada reincidência, respeitado o limite de 3.000 (três mil) vezes o valor da UFIR.

Benefício

Alem de contribuir para o bem estar do cidadão de Contagem com a redução da poluição sonora, o projeto beneficiará o fundo municipal de cultura, conforme prevê o terceiro parágrafo do artigo 5º. O parágrafo diz: Os valores arrecadados através da aplicação das penalidades previstas nesta lei serão revertidos para o Fundo Municipal de cultura, criado pelo artigo 1º da Lei 4405 de 26 de outubro de 2010.

Campeonato de som

Entrando em vigor, a lei prevê que a prática dos “paredões de som” ou campeonato de som automotivo só poderá ser desenvolvida em locais com isolamento acústico ou em condições que assegurem a inexistência de qualquer perturbação ao sossego público e previamente autorizada pelo município.

De acordo com Obelino, a iniciativa tem por finalidade regulamentar a situação desconfortável sobre o som alto em vias públicas. “A idéia não é punitiva, mas regulamentadora. Tem o objetivo de reunir esforços para acabar com os abusos cometidos por alguns proprietários de grandes equipamentos de som automotivo”, diz o parlamentar.

 

Última atualização (Dom, 08 de Maio de 2011 21:07)

 
Login - Área restrita
Previsão do tempo
Estatísticas
Membros : 2542
Conteúdo : 421
Links da Web : 8
Visualizações de Conteúdo : 1282099
Quem está Online
Nós temos 17 visitantes online

Desenvolvido por ABCMIX Joomla Site Designer - 2011